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Reforma Tributária: o que já foi definido e o que ainda está por vir — e como sua empresa deve se preparar

  • Foto do escritor: Agencia Mezo
    Agencia Mezo
  • 19 de set.
  • 3 min de leitura

Atualizado: há 5 dias


A Reforma Tributária no Brasil não é um tema novo, mas em 2025 estamos em um momento decisivo: muito do arcabouço já foi sancionado, outras partes estão sendo regulamentadas e ainda haverá fases de implementação gradual. Para empresas, conhecer o cenário atual é fundamental para planejar bem.


Panorama atual (até meados de 2025)

  1. Sancionada a Lei Complementar nº 214/2025 Em janeiro de 2025, foi sancionada a Lei Complementar 214/2025, que consolida dispositivos da regulamentação da reforma tributária referentes ao modelo de impostos sobre o consumo. Essa lei define, entre outros pontos, regras sobre obrigações acessórias, tabelas de transição fiscal, competências e princípios do novo sistema tributário.

  2. Modelo tributário previsto: IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS)O novo sistema se estrutura em três tributos principais:

    • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – tributo federal, que substituirá PIS e Cofins.

    • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – competência dos estados e municípios, substituindo ICMS e ISS gradualmente.

    • Imposto Seletivo (IS) – tributo federal que incidirá sobre produtos e serviços considerados nocivos ou com função extrafiscal (bebidas, cigarros, etc.). Regulamentação ainda em votação no Senado / CongressoMesmo com a Lei Complementar sancionada, alguns pontos da reforma ainda dependem de regulamentação e definição de normas complementares. Em setembro de 2025, por exemplo, o Plenário do Senado estava programado para votar a segunda parte que regulamenta a reforma tributária. A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou recentemente parte da regulamentação, inclusive fixando limites para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e uniformizando regras estaduais.

  3. Ajustes previstos para setores específicos Um destaque recente é para os serviços financeiros: propõe-se que a soma das alíquotas de CBS + IBS para esse setor seja elevada, passando de 10,85 % para 12,50 %. Essa mudança valeria entre 2027 e 2033, mantendo-se em 12,50 % depois.

  4. Transição gradual de 2025 a 2033A implementação não será imediata. Ao contrário, será feita em etapas ao longo dos anos. Durante a transição, tanto o regime antigo quanto o novo conviverão simultaneamente, com regras de transição, abatimentos e créditos fiscais intermediários.

O que muda para as empresas em 2025

Em 2025, muitas mudanças ainda estão “no papel” ou em processo de definição, mas já hay implicações práticas e riscos possíveis que as empresas precisam observar:

  • Obrigações acessórias novas ou revisadas Com a Lei Complementar 214/2025, já foram previstas novas exigências de prestação de informações fiscais, tabelas de tributos e adaptações nos sistemas contábeis

  • Ambiente de coexistência entre regimes Durante a fase de transição, empresas vão operar em ambiente híbrido: seguirão regras antigas em parte da operação e novas regras em outra, o que exige controles mais robustos para evitar erros tributários.

  • Revisão de contratos e preços Com mudanças na base de cálculo, créditos fiscais e alíquotas, muitos contratos (fornecimento, prestação de serviços) precisarão ser revisados para repactuação ou cláusulas de ajuste.

  • Setores sensíveis terão impacto maior Como citado, o setor financeiro já está na mira de ajustes de alíquota específicos. Empresas desse ramo devem monitorar de perto.

  • Estratégia fiscal intermediária é essencial Quem esperar para agir poderá sofrer com custos elevados, multas ou ineficiência no aproveitamento de créditos.

Recomendações para sua empresa em 2025

  1. Mapear impactos internos

    • Faça um diagnóstico tributário para identificar onde sua empresa será mais afetada (ICMS, ISS, PIS/COFINS etc.).

    • Simule os efeitos sob o novo modelo tributário (IBS, CBS e IS) para suas atividades.

  2. Atualizar sistemas e processos

    • Verifique se seu sistema contábil/fiscal pode receber parametrizações do novo modelo ou se haverá necessidade de migração.

    • Capacite o time fiscal e contábil para lidar com regras transitórias e novos procedimentos.

  3. Rever contratos e cláusulas de reajuste

    • Cláusulas como “reajuste por mudança de tributação” precisam ser inseridas ou revisadas.

    • Negocie antecipadamente com fornecedores e clientes possíveis compensações.

  4. Acompanhar legislações complementares

    • Muitos detalhes ainda serão definidos via leis complementares, decretos e portarias.

    • Mantenha um monitoramento legislativo constante, inclusive em âmbito estadual e municipal.

  5. Buscar assessoria especializada

    • Um escritório de contabilidade atuante pode ajudar você a antecipar riscos e aproveitar benefícios.

    • Consultorias tributárias podem auxiliar no planejamento estratégico frente à nova estrutura.


Conclusão

Em 2025, a Reforma Tributária já deixa de ser apenas teoria: grandes decisões legislativas foram tomadas, dispositivos foram sancionados, e diversos pontos ainda estão em debate. Para empresas, a palavra-chave é preparação: entender o momento histórico, mapear impactos e adaptar processos será decisivo para sobreviver (e prosperar) na nova era tributária. O sucesso está ao seu alcance!



 
 
 

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