Reforma Tributária: o que já foi definido e o que ainda está por vir — e como sua empresa deve se preparar
- Agencia Mezo
- 19 de set.
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Atualizado: há 5 dias
A Reforma Tributária no Brasil não é um tema novo, mas em 2025 estamos em um momento decisivo: muito do arcabouço já foi sancionado, outras partes estão sendo regulamentadas e ainda haverá fases de implementação gradual. Para empresas, conhecer o cenário atual é fundamental para planejar bem.
Panorama atual (até meados de 2025)
Sancionada a Lei Complementar nº 214/2025 Em janeiro de 2025, foi sancionada a Lei Complementar 214/2025, que consolida dispositivos da regulamentação da reforma tributária referentes ao modelo de impostos sobre o consumo. Essa lei define, entre outros pontos, regras sobre obrigações acessórias, tabelas de transição fiscal, competências e princípios do novo sistema tributário.
Modelo tributário previsto: IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS)O novo sistema se estrutura em três tributos principais:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – tributo federal, que substituirá PIS e Cofins.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – competência dos estados e municípios, substituindo ICMS e ISS gradualmente.
Imposto Seletivo (IS) – tributo federal que incidirá sobre produtos e serviços considerados nocivos ou com função extrafiscal (bebidas, cigarros, etc.). Regulamentação ainda em votação no Senado / CongressoMesmo com a Lei Complementar sancionada, alguns pontos da reforma ainda dependem de regulamentação e definição de normas complementares. Em setembro de 2025, por exemplo, o Plenário do Senado estava programado para votar a segunda parte que regulamenta a reforma tributária. A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou recentemente parte da regulamentação, inclusive fixando limites para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e uniformizando regras estaduais.
Ajustes previstos para setores específicos Um destaque recente é para os serviços financeiros: propõe-se que a soma das alíquotas de CBS + IBS para esse setor seja elevada, passando de 10,85 % para 12,50 %. Essa mudança valeria entre 2027 e 2033, mantendo-se em 12,50 % depois.
Transição gradual de 2025 a 2033A implementação não será imediata. Ao contrário, será feita em etapas ao longo dos anos. Durante a transição, tanto o regime antigo quanto o novo conviverão simultaneamente, com regras de transição, abatimentos e créditos fiscais intermediários.
O que muda para as empresas em 2025
Em 2025, muitas mudanças ainda estão “no papel” ou em processo de definição, mas já hay implicações práticas e riscos possíveis que as empresas precisam observar:
Obrigações acessórias novas ou revisadas Com a Lei Complementar 214/2025, já foram previstas novas exigências de prestação de informações fiscais, tabelas de tributos e adaptações nos sistemas contábeis
Ambiente de coexistência entre regimes Durante a fase de transição, empresas vão operar em ambiente híbrido: seguirão regras antigas em parte da operação e novas regras em outra, o que exige controles mais robustos para evitar erros tributários.
Revisão de contratos e preços Com mudanças na base de cálculo, créditos fiscais e alíquotas, muitos contratos (fornecimento, prestação de serviços) precisarão ser revisados para repactuação ou cláusulas de ajuste.
Setores sensíveis terão impacto maior Como citado, o setor financeiro já está na mira de ajustes de alíquota específicos. Empresas desse ramo devem monitorar de perto.
Estratégia fiscal intermediária é essencial Quem esperar para agir poderá sofrer com custos elevados, multas ou ineficiência no aproveitamento de créditos.
Recomendações para sua empresa em 2025
Mapear impactos internos
Faça um diagnóstico tributário para identificar onde sua empresa será mais afetada (ICMS, ISS, PIS/COFINS etc.).
Simule os efeitos sob o novo modelo tributário (IBS, CBS e IS) para suas atividades.
Atualizar sistemas e processos
Verifique se seu sistema contábil/fiscal pode receber parametrizações do novo modelo ou se haverá necessidade de migração.
Capacite o time fiscal e contábil para lidar com regras transitórias e novos procedimentos.
Rever contratos e cláusulas de reajuste
Cláusulas como “reajuste por mudança de tributação” precisam ser inseridas ou revisadas.
Negocie antecipadamente com fornecedores e clientes possíveis compensações.
Acompanhar legislações complementares
Muitos detalhes ainda serão definidos via leis complementares, decretos e portarias.
Mantenha um monitoramento legislativo constante, inclusive em âmbito estadual e municipal.
Buscar assessoria especializada
Um escritório de contabilidade atuante pode ajudar você a antecipar riscos e aproveitar benefícios.
Consultorias tributárias podem auxiliar no planejamento estratégico frente à nova estrutura.
Conclusão
Em 2025, a Reforma Tributária já deixa de ser apenas teoria: grandes decisões legislativas foram tomadas, dispositivos foram sancionados, e diversos pontos ainda estão em debate. Para empresas, a palavra-chave é preparação: entender o momento histórico, mapear impactos e adaptar processos será decisivo para sobreviver (e prosperar) na nova era tributária. O sucesso está ao seu alcance!

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